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O que é
O Serviço Estadual de Transporte em Saúde (SETS) é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais desenvolvido para apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS). Incluindo transporte e logística, o serviço visa transportar os usuários para outros municípios quando necessário.
Toda frota de veículos é monitorada por satélite, o que permite um controle gerencial eficaz e garante, além do conforto, segurança para o usuário. A aquisição dos veículos e o sistema de logística foram financiados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
São 12 veículos tipo micro-ônibus para serem usados de forma regionalizada e hierarquizada pelos municípios, através da celebração de um convênio regulamentando a implantação e o gerenciamento do serviço.
O SETS visa garantir aos usuários do SUS, melhores condições de deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde, através de um sistema de planejamento logístico, atendendo aos princípios da gratuidade, da eficiência e da economicidade.
Fazem uso do serviço os municípios de Bicas, Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João Nepomuceno e Senador Cortes.
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Quem pode participar
Os municípios consorciados ao CIESP
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Como funciona
O usuário é agendado na Secretaria Municipal de Saúde do município, que reserva sua vaga no ônibus. Caso haja necessidade de um acompanhante, este também terá uma vaga reservada no ônibus.
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Os ônibus
Atualmente, o CIESP possui 13 micro-ônibus, sendo um deles incorporado em julho de 2019, oito recebidos em maio de 2013 e os demais em 2008 e 2010. Os veículos são equipados com ar condicionado, poltronas confortáveis, DVD e televisão, que exibem vídeos educativos.
Todos os ônibus possuem um agente de saúde treinado, responsável por acompanhar o usuário até o local de seu atendimento. Além disso, a Consórcio possui mais dois automóveis, um veículo do tipo Minivan (Zafira) e uma Pick-Up (Saveiro) para socorro e assistência na estrada.
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Regras para os usuários
- A utilização do ônibus será, prioritariamente, para a realização de consultas e exames médicos de pacientes dos municípios que fazem parte do CIESP
- Em caso de pacientes que não estiverem previamente agendados, poderá ser emitida uma passagem na hora, desde que autorizado pela Secretaria de Saúde do Município
- O horário de saída será pré-determinado e rigorosamente cumprido
- Não é permitido a entrada de pacientes nos ônibus portando sacolas e objetos que ultrapassem a largura de seu colo quando sentados no banco dos ônibus
- Não é permitido carona de qualquer natureza
- Não é permitido o embarque de passageiros de outro município que tenham destino final diferente da rota do ônibus
- O horário de retorno será conforme acordado na viagem, ou seja, o retorno poderá ser antecipado desde que seja respeitado o tempo de atendimento necessário aos pacientes, não podendo ultrapassar o limite pré-estabelecido no contrato.
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Regras para os profissionais
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- Uso obrigatório de uniforme completo e crachá de identificação, conforme estabelecido pelo CIESP,
- Ônibus devem circular com um agente de viagem com formação na área de saúde.
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Rotas
Os ônibus e o veículo de apoio circulam entre os municípios consorciados, em rotas pré-determinadas, que facilitam o acesso dos usuários encaminhados ao CIESP e para Juiz de Fora.
Veja abaixo as rotas.