Para aproveitar as possibilidades criadas pela Lei Estadual nº 23.422/19, mais uma vez os entes consorciados do CIESP estão contando com a assessoria qualificada e com o poder de negociação garantidos pela atuação conjunta e compartilhada. Publicada em setembro, a lei autoriza os municípios a realizarem a cessão onerosa (venda) de seus créditos para com o Estado. A medida vai permitir às prefeituras reequilibrarem as finanças após o atraso de transferências obrigatórias pelo Governo de Minas em anos anteriores.

O assunto esteve em pauta na sexta-feira, dia 8, na Assembleia Ordinária dos Prefeitos realizada pelo CIESP em Pequeri. Durante o encontro, os gestores municipais receberam da assessoria jurídica, da secretaria executiva e da presidência da entidade orientações complementares a respeito do tema.

A cessão de crédito autorizada é relativa aos valores que os municípios mineiros têm direito e que não lhe foram repassados ao longo dos anos anteriores, fruto de reiterados atrasos das transferências devidas pelo Estado. As negociações desses créditos poderão ser feitas com instituições financeiras ou fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.

Conforme deliberado em reunião anterior, os municípios vão aderir à cessão onerosa por meio do Consórcio, o que vai assegurar melhores condições para negociação junto ao mercado financeiro. Para os efeitos da lei, poderão ser negociados os repasses em atraso referentes ao ICMS, ao IPVA e ao Fundeb.